Se
os filhos precisam se preocupar com a cor do boletim no final do ano,
os pais também estão sendo avaliados pela cor das suas finanças. Não é
nenhuma prova de aptidão econômica, mas tem sido uma condição imposta
pelas escolas particulares na efetivação da matrícula de novos alunos.
Durante
a reunião entre as escolas particulares, que aconteceu no Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe), os colégios
receberam da entidade um modelo de edital para matrículas 2015 onde
consta uma cláusula que estipula o firmamento do contrato após a
realização de consultas a orgão de proteção ao crédito como SPC e
Serasa. Em outro item, a orientação é para, em caso de transferência,
exigir atestado de quitação com a escola de origem. Segundo o Procon-BA,
as duas cláusulas são abusivas, como assegura o superintendente do
órgão, Ricardo Maurício Soares. “A consulta prévia agride um direito
fundamental, que é a educação. Não devemos tratar a educação como uma
mera mercadoria”. Em 2014, segundo dados do próprio órgão, o Procon-BA
registrou 255 atendimentos motivados por cobrança indevida pelas escolas
particulares e mais 63 relativos a casos de contrato e rescisão com as
unidades de ensino. No total, 629 atendimentos. Em 2013 foram 516
aberturas de reclamações contra as escolas.