As contas da Câmara de Pindobaçu, da responsabilidade do vereador José
Alves Júnior, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios,
na tarde desta quarta-feira (04/11), em razão da inexistência de saldo
suficiente para cobrir os restos a pagar do exercício e às demais
obrigações de curto prazo, descumprindo o estabelecido no art. 42 da Lei
de Responsabilidade Fiscal. De acordo com informações postas no sistema
SIGA, a relatoria constatou a existência do débito de R$ 83.818,15 sem a
devida cobertura financeira.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator
do parecer, multou o gestor em R$2.500,00 e também ressaltou a
importância do recolhimento das cominações impostas pelo tribunal para
evitar o comprometimento de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM. Pindobaçu News