Na sessão desta quinta-feira (05/11), o Tribunal de Contas dos
Municípios – TCM rejeitou as contas da prefeitura de Cansanção, da
responsabilidade de Ranulfo da Silva Gomes, relativas ao exercício de
2014, motivada pela ausência de lei específica de autorização para
créditos no montante de R$ 3.400,00 contabilizados no Quadro de
Detalhamento de Despesa.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, em função das
falhas identificadas no relatório, multou o gestor em R$ 3 mil e em R$
54 mil, que correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter
cumprido a determinação de recondução do percentual da despesa com
pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria identificou que o gestor classificou indevidamente
despesa com pessoal por contratações temporárias, no montante de
R$1.223.878,24 e sem amparo na legislação orçamentária, como se fosse
vencimentos e vantagens fixas. O gestor foi advertido a adotar as
medidas necessárias para que tal falha não volte a ocorrer.
A irregularidade repercutiu nos créditos adicionais, na medida em que
se verificou contratação desprovida de suporte legal para a efetivação
dos empenhos.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:TCM