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O vereador, que não teve o nome divulgado pela Justiça Federal, na petição, sustentou que trabalhava em atividades rurais e perdeu a mobilidade das mãos e teve problemas de coluna. Ele havia sido aposentado por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Disse ainda que o INSS efetuou o cancelamento do benefício por considerar que, o autor, ao exercer o cargo de vereador, retornou voluntariamente ao trabalho e que não houve possibilidade de defesa.
Na sentença, o juiz ainda ressaltou que “a concessão da aposentadoria por invalidez faz pressupor incapacidade física para o trabalho, razão pela qual o beneficiário que vem eleger-se vereador não pode cumular tal benefício com os proventos do cargo, pois ninguém pode ser capaz e incapaz a um só tempo, ainda que diversas as atividades desenvolvidas, não se justificando tratamento distinto do agente político ao que se dá normalmente a um servidor público”.BN