Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição não diz mais nada, a sequência acaba aí e caso todos esses presidentes estejam impedidos seus respectivos vices assumem. Caso os vices também não possam os regimentos internos de cada uma dessas entidades preveem as sucessões, de modo que o país nunca ficará acéfalo. Na prática, mesmo que os presidentes da Câmara e do Senado sejam investigados isso não significa que estejam inaptos pra permanecer em suas funções. No caso de Eduardo Cunha, o STF decidiu afastá-lo excepcionalmente porque ele estava atrapalhando as investigações, mas é preciso deixar claro que essa não é a regra geral.