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O prefeito de Jacobina, Rui Rei Macedo, sofrerá representação ao Ministério Público Estadual em razão da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal. O conselheiro relator Fernando Vita aplicou duas multas. A primeira no valor de R$10 mil, em razão das falhas e irregularidades identificadas pela equipe técnica na análise das contas, e outra de R$57.600,00, por não ter promovido a recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF. Além de descumprir o índice com pessoal, vez que gastou 61,73% da recita corrente líquida do município, o prefeito não realizou o devido recolhimento de multas impostas pelo Tribunal em processos anteriores.
Cabe recurso da decisão.
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