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MINISTRO DO STF PROÍBE CORTES NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO NORDESTE



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello deferiu liminar, nesta segunda-feira (23), determinando que a União suspenda os cortes no Programa Bolsa Família e que libere, de maneira uniforme, os recursos para as novas inscrições, enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus.

Para o o procurador-geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho, a decisão do ministro nada mais é que a restauração do princípio federativo, restabelecendo-se a igualdade entre os Estados.
O ministro atendeu a uma em ação judicial movida por sete dos nove estados da Região Nordeste que questionaram a alocação de recursos e contemplação de novas famílias sem a necessária isonomia e equidade, promovendo desproteções concentradas no nordeste.

Na ação, assinada pelos procuradores-gerais da Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte, os estados pediram que fossem levadas em consideração as necessidades dos beneficiários independentemente do local em que residam.

Em sua decisão, o ministro determinou ainda que a União disponibilize dados que justifiquem a concentração de cortes de benefícios do programa na Região Nordeste, bem como dispense aos inscritos nos Estados autores da ação tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.